segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Justiça nega recurso e mantém suspensão da posse

O juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky decidiu que a 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio, tem competência para avaliar a ação popular que pede a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho. Com a decisão, o magistrado negou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), sustentando que a questão caberia à 1ª Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense.
O juiz ainda resolveu juntar na 4ª Vara todas as outras ações, com o mesmo tema. Com isso, as ações ajuizadas na 1ª Vara Federal de Magé, na 1ª Vara Federal de Teresópolis, na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e na 1ª Vara Federal de Macaé ficarão com na 4ª Vara, com o juiz Leonardo da Costa Couceiro.
A decisão do magistrado é em segunda instância. As ações populares que tramitam na primeira instância ainda terão o julgamento do mérito marcado

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