terça-feira, 19 de setembro de 2017

Liminar permite aplicação de terapia de reversão sexual por psicólogos

A chamada “Cura Gay” é proibida pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999
O juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar na sexta-feira, 15, que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como ‘cura gay’, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999. A decisão atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. Para o CFP, a decisão liminar, abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. Segundo a entidade, “a ação foi movida por um grupo de psicólogos defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”. O Conselho Federal de Psicologia, na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, se posicionou contrária à ação, “apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar”. Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecido internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, “como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico”. O CFP informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar.

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