segunda-feira, 18 de setembro de 2017

fui autora do Projeto de Lei nº 458/2013,

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Enquanto vereadora de Salvador, fui autora do Projeto de Lei nº 458/2013, sacionado pela Prefeitura de Salvador, estabelecendo a Lei nº 8.627/2014, que destina vagas especiais nos estacionamentos de shoppings, supermercados e estabelecimentos comerciais de Salvador, para mulheres gestantes e com crianças até 2 anos.
Está comprovado que com a mobilidade reduzida, estacionar exige um esforço maior da gestante. O primeiro trimestre é o mais crítico, pois, nesta fase, acontece a maioria dos abortos espontâneos e ameaças de aborto. Nos meses seguintes, o ganho de peso e o crescimento da barriga, geram grande sobrecarga na coluna vertebral e no sistema cardiorrespiratório, gerando desconforto e cansaço.
A proposta, que agora é uma realidade, se une aos textos legais existentes a respeito da acessibilidade prioritária às gestantes como nos transportes coletivos, caixa de bancos e de supermercados. Mas, quando o assunto é estacionamento, as grávidas, apesar de estarem em uma situação de desigualdade, com a mobilidade circunstancialmente reduzida, não tinham a preferência garantida por Lei.
Fazer o credenciamento é muito simples. Acesse o site da Transalvador, através do link http://goo.gl/kWscU4, escolha a opção "Gestante ou Lactante" e siga as instruções pra envio da documentação necessária.
*Foto de matéria publicada hoje no jornal A Tarde.

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