quinta-feira, 16 de março de 2017

Defensoria ajuíza ação para interdição parcial do Conjunto Penal de Jequié

Defensoria ajuíza ação para interdição parcial do Conjunto Penal de JequiéA Defensora Pública do Estado da Bahia - DPE/BA pediu a interdição parcial do Conjunto Penal de Jequié. A ação ajuizada solicita a proibição do ingresso de novos presos até que sejam solucionados os problemas encontrados na unidade prisional. Celas insalubres, falta de vigilância externa, internos com problemas mentais, alimentação deficiente e constante falta de água foram algumas das mazelas detectadas. O Conjunto Penal de Jequié possui capacidade para 416 presos, porém atualmente abriga 849. "Os internos são submetidos diariamente a condições desumanas e degradantes, incompatível com um Estado Democrático de Direito e com a dignidade inerente a todo ser humano, ainda que eventuais transgressores da norma penal. Em alguns módulos da Unidade existem celas destinadas a três detentos que chegam a abrigar até 10 internos e outras com capacidade para seis internos que estão abrigando 19 presos", salientou o defensor público Leonardo Couto Salles. A situação das mulheres custodiadas no Conjunto Penal de Jequié também foi avaliada durante os três dias em que o defensor público esteve na unidade prisional. De acordo com Leonardo Salles, em virtude do início de motim, as custodiadas, incluindo internas grávidas, foram retiradas do módulo feminino e transferidas para a Unidade Especial Disciplinar - UED com a finalidade de separar facções rivais. O local, com pouca ventilação e espaço, é destinado a presos considerados de alta periculosidade sob o Regime Disciplinar Diferenciado - RDD. Situações detectadas pela Defensoria que violam preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, Tratados Internacionais de Direitos Humanos, as determinações contidas na Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) e nas Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP:
1. Inexistência de separação entre presos condenados e provisórios, em regime semiaberto e fechado, bem como por idade;

2. Falta de médico clínico geral na Unidade há mais de 04 (quatro) meses, deixando internos gravemente enfermos sem qualquer assistência médica;

3. Falta de material odontológico, até mesmo para pequenos procedimentos e extração de dente;

4. Falta de medicamentos;

5. Fornecimento de quantidade insuficiente de material de higiene pessoal e fardamento;

6. Presença constante de baratas e escorpiões nos pátios e nas celas, devido à falta de dedetização;

7. Celas insalubres, sem ventilação, com iluminação deficiente e fiações expostas celas;

8. Estrutura física, elétrica e hidráulica precária, com grades e paredes deterioradas;

9. Constante falta de água;

10. Alimentação deficiente e em quantidade insuficiente;

11. Número insuficiente de agentes penitenciários;

12. Inexistência de sistema de monitoramento e ocupação das guaritas por policiais;

13. Falta de materiais de trabalho para os agentes penitenciários, EPI`s, e grande parte das viaturas com defeito;

14. Falta de vigilância externa;

15. Internos com problemas mentais;

16. Insuficiência de camas e colchões para a quantidade de internos;

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