terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Doria sanciona lei que multa pichadores e proíbe grafite sem autorização

Doria sanciona lei que multa pichadores e proíbe grafite sem autorização
Após a polêmica limpeza de grafites na Avenida 23 de Maio, o prefeito de São Paulo, João Doria, sancionou nesta segunda-feira (20) um projeto de lei que institui multa de até R$ 10 mil para quem pichar imóveis públicos ou privados na cidade e proíbe grafites sem autorização. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal da capital paulista na última terça-feira (14). De acordo com uma Agência Brasil, com a nova lei, a pichação passa a ser infração administrativa punida com multa no valor de R$ 5 mil, o que, segundo nota da prefeitura, “não exime os infratores das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais que podem ter sido provocados pelo ato”. Se a pichação for feita em monumentos ou bens tombados, a multa será de R$ 10 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do local pichado. Em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado. A norma também estabelece punições com multas de R$ 5 mil a estabelecimentos que comercializem tintas do tipo aerossol a menores de 18 anos, que não apresentem a relação de notas fiscais lançadas com a identificação do comprador e que não mantenham cadastro atualizado dos compradores com nome, endereço, números da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), marca e cor da tinta adquirida. Em caso de reincidência, o estabelecimento também paga multa dobrada e poderá ter atividades suspensas parcial ou totalmente.

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