quinta-feira, 20 de outubro de 2016

BB é condenado por contribuir para desvio de verba do Fundo de Educação

BB
O Banco do Brasil foi condenado na segunda-feira (17/10) por ato de improbidade administrativa, devido a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA). A sentença considerou que a instituição financeira contribuiu com o prefeito e a ex-tesoureira municipal de Gongogi (BA) para o desvio de R$100.152,22, em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com a ação, ajuizada em junho de 2015, Santos firmou, em 2011, convênio com o FNDE para a obtenção de verba que seria destinada à construção de uma creche no município. Dos cerca de R$255,3 mil repassados pelo FNDE, R$100,152 mil foram transferidos ilegalmente, em 26 de março de 2012, da conta própria do convênio para a conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No mesmo dia, o prefeito e a tesoureira fizeram três saques na boca do caixa em agência do Banco do Brasil e retiraram toda a quantia. Segundo o MPF, o desvio e a apropriação de recursos públicos por Santos e Ilka só foram possíveis devido à participação do Banco do Brasil, que descumpriu normas legais e regulamentares e permitiu a transferência dos valores de uma conta vinculada a um programa federal à conta do FPM. De acordo com o Decreto nº 6.170/2007, a verba deveria ter sido creditada, exclusivamente, em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços contratados para a construção da creche, devidamente identificados. De acordo com a sentença, o Banco do Brasil e Ilka deverão ressarcir ao município de Gongogi, a quantia de R$100.152,22, além de pagar multa civil no mesmo valor. A ex-tesoureira foi condenada, ainda, à suspensão dos direitos políticos por seis anos, à perda do cargo público que eventualmente ocupe e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos. Santos foi condenado a ressarcir R$100.152,22 e pagar multa civil no valor de R$ 300.456,66; à suspensão dos direitos políticos por dez anos; à perda do cargo público que eventualmente ocupe; e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos

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