terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Ação de boate Kiss contra músicos que causaram incêndio é extinta

Ação de boate Kiss contra músicos que causaram incêndio é extinta
A Justiça do Rio Grande do Sul extinguiu a ação civil movida pela boate Kiss contra dois músicos que tocavam na noite em que ocorreu o incêndio que matou 242 pessoas, em janeiro de 2013. A boate queria que os músicos fossem responsabilizados civilmente e reparassem os prejuízos causados. Os músicos respondem a um processo criminal por causa do incêndio. O juiz Rafael Pagnon Cunha, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, no último sábado (6), decidiu extinguir a ação por não visualizar alguma função “sancionatória ou punitiva da ação”, já que o caso é tratado na esfera criminal. O incêndio foi causado por um artefato pirotécnico, que atingiu o revestimento de espuma da boate. O disparo foi realizado por um dos músicos da banda Gurizada Fandangueira. Além dos 242 mortos, outras 680 pessoas ficaram feridas. Foram denunciados criminalmente os proprietários da Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, além de dois músicos da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. "Verifico e pronuncio, de pronto, a inexistência de interesse processual para a propositura da presente ação, tendo em vista tratar-se de demanda indenizatória que, em tese, deveria almejar alguma sorte de ressarcimento à parte autora", disse o juiz na decisão. Para o juiz, a ação indenizatória é uma ‘‘pataquada’’, tendo em vista que houve abuso no direito de demandar, o que é intolerável. "Sob qualquer ângulo – técnico – que se examine o feito, a ausência de interesse desponta clara qual a luz do sol", complementou no despacho. Os empresários da boate já tentaram ser indenizados em outra ação. Eles processaram o Estado do Rio de Grande do Sul, Município de Santa Maria, o prefeito Cezar Schirmer (PMDB), o promotor de Justiça, quatro servidores municipais e sete policiais da Brigada Militar envolvidos na ocorrência. Todos são acusados de jogar nas costas do empresário a culpa pela tragédia, omitindo-se de seus atos. O empresário Elissandro Spohr, que responde ao processo em liberdade, pede 40 salários mínimos (R$ 35,2 mil) de indenização de cada agente citado na ação — totalizando R$ 528 mil. 

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