O Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) rejeitou na quarta-feira (18/11) as contas de 2014 das prefeituras
de Planaltino, Água Fria e Itagi. No caso do prefeito José Carlos Gomes
do Nascimento, de Planaltino, a rejeição foi por conta da abertura de
créditos adicionais suplementares sem autorização do Legislativo e sem
indicação da fonte de recursos para pagamento futuro. Também não houve
recolhimento das multas impostas pelo tribunal. O prefeito foi multado
em R$ 3 mil pelas irregulares apontadas no relatório técnico e em R$ 36
mil, o correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter
reduzido do percentual da despesa total com pessoal. Já no caso de
Evangivaldo dos Santos Desidério, de Água Fria, a rejeição foi
determinada por não ter redução da despesa total com pessoal ao limite
de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele foi multado em R$
3 mil. Railton de Oliveira Ramos, prefeito de Itagi, também teve as
contas rejeitadas por extrapolar o limite de 54% estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal, e por não recolher as multas e ressarcimento
impostos pelo tribunal. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita,
solicitou a apresentação de representação ao Ministério Público do
Estado (MP-BA) contra Ramos e determinou o ressarcimento de R$ 16.768,00
aos cofres municipais com recursos pessoais, referente ao fato de não
ter encaminhado processo de pagamento no valor de R$ 9.627,00 e despesas
com publicidade de R$ 7.141,00 sem comprovação da sua efetiva
divulgação. O prefeito também foi multado em R$ 5 mil pelas
irregularidades contidas no parecer e em R$ 50.400,00, 30% dos seus
subsídios anuais, por não ter reduzido gastos com pessoal.
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