sábado, 1 de agosto de 2015

Compartilhar senha do wi-fi gentileza ou prejuízo? É negócio de risco

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Com a indisponibilidade para instalação de redes de banda larga fixa em algumas regiões de Salvador, muitas pessoas têm recorrido ao uso do wi-fi do vizinho, mediante o pagamento mensal de R$ 40 ou R$ 50. Isso corresponde a menos de um quarto do preço de alguns pacotes (internet, TV a cabo e telefone). Uma alternativa tentadora, mas que tem seus inconvenientes.
Ninguém vai ser preso por usar a senha de quem mora ao lado. A advogada Gisele Truzzi, sócia da Truzzi Advogados e especialista em direito digital, explica que o fato de uma pessoa utilizar o serviço de internet do vizinho, mediante pagamento parcial da mensalidade, não caracteriza crime, pois não há furto de sinal. Afinal de contas, houve uma autorização por parte dele.
Mas o vizinho, sim, pode ter problemas. “Essa conduta poderá caracterizar infração contratual, em relação ao vizinho detentor do sinal e à operadora, caso o contrato de prestação de serviços possua cláusula vetando esse procedimento”, explica a advogada. Ela compara a situação a um caso de sublocação imobiliária e recomenda a análise atenta do contrato.
Além da questão legal, o compartilhamento de senhas pode trazer, em casos extremos, situações desagradáveis para ambas as partes. Quando o sinal da internet cai, é preciso bater na porta do vizinho para que ele acione a operadora. Mas e se a pane for durante a madrugada, em meio a um trabalho urgente?
Por outro lado, quem garante ao contratador do sinal que o seu vizinho não pratica crimes virtuais que podem atrair a polícia à sua porta por meio do rastreamento do IP?
Solução provisória
Para algumas pessoas, o “aluguel de senha” é uma solução provisória para quem não pode ficar sem internet e simplesmente não tem como conseguir um contrato com uma operadora ainda que queira. Moradora do mesmo prédio, no Rio Vermelho, há 17 anos, a aposentada Iara Albuquerque pretende ter uma rede de banda larga, mas ouviu de seus condôminos que o prédio não tem infraestrutura para receber a rede. “Por enquanto, estou me virando com a internet do celular. Mas pretendo levar a situação à assembleia do condomínio”, afirma Iara.
Na mesma rua, uma vizinha que não quis se identificar recorreu ao pagamento pela senha porque não podia ficar sem internet. “As operadoras falam que não há janelas disponíveis para essa região”, afirma a moça.
Em nota emitida pela assessoria de imprensa, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) admitiu que as operadoras têm o poder de decidir em que regiões o serviço vai ser oferecido. “O serviço de banda larga fixa, denominado na regulamentação como Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), opera em regime privado. Desta forma, as localidades de prestação são definidas pelas operadoras em regime de mercado”, afirma a entidade, que, na mesma nota, declara não poder haver discriminação na oferta de serviços a clientes de uma mesma região geográfica.
“O artigo 38 da Resolução Anatel nº 614/2013 estabelece que “o serviço deve ser prestado em condições não discriminatórias a todos os assinantes localizados na área de prestação”, diz a Anatel.
“Se o condômino não consegue ter acesso à internet, mas seu vizinho sim, ele deverá questionar à operadora o motivo pelo qual o serviço está indisponível para sua residência, se demais vizinhos conseguem usufruir dos mesmos serviços”, afirma a advogada Gisele Truzzi.
Ela afirma que, tendo em vista que se trata da mesma localidade (prédio, condomínio ou região), o serviço deverá estar disponível a todos os usuários situados neste perímetro.
A coordenadora acadêmica dos cursos de TI da Faculdade Ruy Barbosa, Ângela Reis, recomenda a quem vai se mudar e pretende levar a rede para o novo endereço que faça uma consulta prévia à operadora quanto à possibilidade técnica de transferência para o novo endereço. “Caso tenha, basta solicitar o serviço de transferência que geralmente é feito entre três dias a uma semana. Caso não tenha disponibilidade, é preciso ver os termos contratuais. Algumas operadoras concorrentes fazem a portabilidade”, afirma a professora.
Para quem vai começar uma relação com a operadora, a professora Ângela considera que uma alternativa interessante é fazer o contrato por meio do próprio condomínio e fazer o rateio entre os moradores.
“É uma forma inteligente e atual para atender às demandas de moradores de condomínios residenciais”, afirma a professora, ressaltando que, nesse caso, os valores pagos são menores, mas que é preciso avaliar a quantidade de moradores e a infraestrutura necessária.

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