sábado, 21 de julho de 2012

Registro de pesquisas eleitorais já pode ser consultado na internet

A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em que candidatos, partidos políticos e cidadãos interessados podem consultar o registro das pesquisas eleitorais sobre intenção de voto a candidatos nas Eleições 2012 que se destinam à divulgação pública de seus dados. As eleições municipais deste ano ocorrem no dia 7 de outubro.
O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais está disponível nos portais dos tribunais eleitorais para as empresas ou entidades que pretendem realizar pesquisa de intenção de voto relativa às Eleições 2012. O manual referente ao sistema também pode ser acessado.
Desde o dia 1º de janeiro, as empresas ou entidades que realizam pesquisa de intenção de voto referente às eleições devem fazer o registro da pesquisa, no mínimo cinco dias antes de sua divulgação, no juízo eleitoral competente para o registro dos candidatos.
No Sistema de Registro, candidatos, partidos e cidadãos podem consultar informações sobre a entidade/instituto que realizou a pesquisa, metodologia empregada e período em que ocorreu, entre outros dados. Até as 17h desta quinta-feira (19), 347 pesquisas eleitorais relativas às Eleições 2012 constavam do sistema.
Para as eleições municipais de 2012, a Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema informatizado de registro das pesquisas e a sua divulgação. As regras para a realização, registro e divulgação de pesquisa eleitoral estão na Resolução nº 23.364/2011 do TSE.

Registro de pesquisa
Conforme a resolução do TSE, no momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, ente outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o registro da pesquisa eleitoral deve ser complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pelo levantamento. Na falta de delimitação do bairro, será identificada a área em que a pesquisa se deu.
As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.

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